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MGC ASSESSORIA E CONSULTORIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2001 por MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA SC LTDA, processo nº 823697908, nas classes 42. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823697908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/10/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularMG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA SC LTDA
CNPJ do titular02.268.996/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ASSESSORIA" E "CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

REGISTROS DE MARCAS, PATENTES E DIREITOS AUTORAIS, INCLUSIVE REGISTRO EM TODOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES, PRODUÇÕES GRÁFICAS EM GERAL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823697908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170075653 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MGCAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA SS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elci Maria Teixeira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  4. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

Classificação figurativa (Viena)