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VISIÓPTICA ÓCULOS E ACESSÓRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2001 por A VISIÓPTICA COMÉRCIO DE ÓCULOS, PRODUTOS DA VISÃO E ACESSÓRIOS LTDA ME, processo nº 823693155, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823693155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2001
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularA VISIÓPTICA COMÉRCIO DE ÓCULOS, PRODUTOS DA VISÃO E ACESSÓRIOS LTDA ME
CNPJ do titular03.156.686/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ÓCULOS E ACESSÓRIOS".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

lentes de contato; lentes de contato (estojos para -); lentes de óculos; óculos (cordões para -) [pincenê]; óculos (estojos para -); óculos de sol; óculos (correntes para -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823693155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 21/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2011
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  5. 13/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1623

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Classificação figurativa (Viena)