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CHITÃO DO CORUJÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2001 por CORUJÃO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME, processo nº 823688097, nas classes 41. Registro em vigor até 20/03/2027.

Número do processo823688097
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2001
Data da concessão20/03/2007
Vigência até20/03/2027
TitularCORUJÃO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME
CNPJ do titular02.895.515/0001-22
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

- APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO. - DIVERTIMENTO - LAZER. - PLANEJAMENTO DE FESTAS. - PRODUÇÃO DE SHOWS. - ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823688097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170034212 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Corujao Promoções Artisticas Ltda Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 20/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1889
  3. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  4. 01/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1695
  5. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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Classificação figurativa (Viena)