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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2001 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 823676790, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823676790
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

publicidade, serviços de consultoria de administração empresarial e comercial, administração de cadeia de suprimento para o setor de distribuição de larga escala, administração comercial,informação empresarial, serviços de informação, empresarial, pesquisas de mercado, assessoria à administração, empresarial comercial, administração de arquivos de computador, processamentos de pedidos e de autorizações de vendas relacionadas, serviços de marketing e publicidade diretos,todos esses serviços fornecidos on line de um banco de dados computadorizado ou pela internet, compilação de propagandas e catalogos usados nas paginas da internet, patrocínio e promoção de entretenimento, esportes,culturais para propaganda e cultura, fornecimento de produtos e serviços (compra de produtos e serviços para terceiros.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823676790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1889
  2. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  3. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)