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NOVA NR REDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2001 por NOVA REDE DE MERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 823667774, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823667774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2001
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularNOVA REDE DE MERCADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular04.079.131/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "NOVA REDE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823667774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  4. 21/10/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1972
  5. 21/10/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO, UMA VEZ QUE O TEXTO QUE SE ENCONTRA NO DESPACHO EXTERNO, É DE EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 1972
  6. 14/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1971
  7. 15/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 351 · RPI 1858
  8. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

Classificação figurativa (Viena)