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NOVA PRÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2001 por NUTRIFARMA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S. A, processo nº 823654117, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823654117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2001
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularNUTRIFARMA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL S. A
CNPJ do titular03.279.946/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS E RAÇÕES PARA GADO E ANIMAIS; FARINHA PARA ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES [PARA ANIMAIS]; FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; CAL PARA FORRAGEM DE ANIMAIS; PRODUTOS PARA CRIAÇÃO [DE ANIMAIS]; PRODUTOS PARA ENGORDA E CRESCIMENTO DE ANIMAIS; FARELO; GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; LEVEDURAS PARA ANIMAIS; PRODUTOS PARA POSTURAS DOS ANIMAIS; PROTEÍNAS PARA CONSUMO ANIMAL; ALIMENTOS COMPOSTOS E SUPRIMENTOS NUTRICIONAIS DESTINADOS A ELABORAÇÃO DE ALIMENTOS BALANCEADOS PARA ANIMAIS; INSUMOS À NUTRIÇÃO ANIMAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823654117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190035748 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>AGRIFIRM S.A.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO POR FALTA DE PRORROGAÇÃO,CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2511 DE 19/02/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2512
  2. 26/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2512
  3. 16/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2132
  4. 25/02/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 014080006150 (MG), de 06/10/2008 código 511 · RPI 1990
  5. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  6. 19/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 31 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1937
  7. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1895
  8. 09/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1605

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