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AWM ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2001 por AWM ENGENHARIA LTDA., processo nº 823646874, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823646874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularAWM ENGENHARIA LTDA.
CNPJ do titular02.054.380/0001-72
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ENGENHARIA"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ALVENARIA, ASFALTAMENTO, ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, CONSTRUÇÃO, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, PINTURA DE INTERIORES E EXTERIORES, REBOCO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220445377 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>W.CRAVO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto por caducidade anterior.<br /> código IPAS699 · RPI 2810
  2. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  3. 06/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230030029 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2770
  4. 06/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220373687 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos que identificam venda de imóveis, ou seja, serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2770
  5. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220445377 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>W.CRAVO COMERCIO E ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  6. 13/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220373687 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON BATISTA DE SOUZA MARTINS SERVICOS DE ENGENHARIA -ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2697
  7. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210341583 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AWM ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOMOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante G2C PROPROEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  8. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170100445 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>AWM ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  9. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2120
  10. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  11. 04/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1852
  12. 05/06/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1587

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Classificação figurativa (Viena)