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HRC HONDA RACING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2001 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 823642437, nas classes 41. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823642437
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RACING".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823642437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230170499 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HUMAN RIGHTS CAMPAIGN<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TREINAMENTO; SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Quanto a "serviços de entretenimento", foi apresentada uma única notícia sem a presença do sinal misto. Em relação a "serviços de atividades culturais" não foram apresentadas provas.<br /> código IPAS349 · RPI 2834
  2. 04/02/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230319174 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>HUMAN RIGHTS CAMPAIGN<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2822
  3. 04/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230307929 (03/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto ao item de especificação "SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto a todos os demais itens protegidos pelo certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2822
  4. 02/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230170499 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HUMAN RIGHTS CAMPAIGN<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2730
  5. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170031763 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONDA GIKEN KOGYO K.K. (também negociando como Honda Motor Co., Ltd.)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  6. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  7. 09/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1879
  8. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)