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COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2001 por COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, processo nº 823641422, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823641422
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
CNPJ do titular34.117.366/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

A PROPAGAÇÃO E A DIFUSÃO DA EDUCAÇÃO CÍVICA, FÍSICA E CULTURAL; A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS PARA ORIENTAR E APERFEIÇOAR O DESPORTO OLÍMPICO; ORGANIZAR E DIRIGIR COM A COLABORAÇÃO DAS ENTIDADES DIRIGENTES NACIONAIS DO DESPORTO, A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NOS EVENTOS OLÍMPICOS, EM JOGOS DESPORTIVOS PAN-AMERICANOS E SUL-AMERICANOS E OUTROS DA MESMA NATUREZA E A REALIZAÇÃO DOS MESMOS NO TERRITÓRIO NACIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823641422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810080124237 (02/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2390
  2. 02/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080124237 (02/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso examinada prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 7º, § 2º e 8º da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º § 3º, e no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. I do art. 124, da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2378
  3. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2072
  4. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  5. 01/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPIRETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "A REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL DO DESPORTO OLÍMPICO BRASILEIRO; A REPRESENTAÇÃO DE SUAS FILIADAS NO QUE DIZ RESPEITO AO OLIMPISMO" POR SEREM CONSIDERADOS EXPRESSÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 100 · RPI 1943
  6. 29/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1586

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