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PARMEZAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2001 por KUNZLER, FILHO & CIA LTDA., processo nº 823634604, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823634604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2001
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularKUNZLER, FILHO & CIA LTDA.
CNPJ do titular92.696.350/0001-52
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS (PRODUTOS DO LEITE); MANTEIGA; MARGARINA; NATA [DERIVADOS DO LEITE]; QUEIJO, LEITE E LATICÍNIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823634604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2541
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170271567 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>KUNZLER & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Henrique Espirito de Oliveira Poli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS e nomeado novo representante João Henrique Espirito de Oliveira Poli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  5. 02/12/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. PIZZARIA PARMÊ LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1717
  6. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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Classificação figurativa (Viena)