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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2001 por CARLOS ROBERTO VERTUAN ME, processo nº 823631770, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823631770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2026
TitularCARLOS ROBERTO VERTUAN ME
CNPJ do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHÁS, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2741
  2. 25/10/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220447644 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2703
  3. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210070736 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais - Não identificam que produtos a marca do cabeçalho da nota visa assinalar. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. E,ainda do Manual de Marcas: Uso simultâneo de diversas marcas - O uso conjunto de diversas marcas registradas em nome do mesmo titular nas provas de uso será admitido como prova hábil de uso de cada uma delas, desde que seja possível identificar os produtos ou serviços que visam assinalar cada uma individualmente, por meio de documentação complementar. Assim formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem claramente os produtos discriminados no certificado de registro sendo assinalados pela marca mista. Tendo em vista que, devido ao uso de diversas marcas no cabeçalho da nota fiscal, não é possível identificar quais os produtos que a marca caducanda visa identificar. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  4. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210209130 (22/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro durante o período de investigação, todos datados e que demonstrem claramente os produtos discriminados no certificado de registro sendo assinalados pela marca mista. Tendo em vista que, devido ao uso de diversas marcas no cabeçalho da nota fiscal, não é possível identificar quais os produtos que a marca caducanda visa identificar.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  5. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210070736 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  6. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  7. 20/10/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070081549 (28/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ROBERTO VERTUAN ME<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2337
  8. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  9. 02/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 814687644, 814687652, 814687660, 814687717, 814687768, 814687776. código 100 · RPI 1917
  10. 17/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 821382764, 821958127, 823296172. código 241 · RPI 1893
  11. 03/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) 30 REIVINDICADA. código 090 · RPI 1865
  12. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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