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CELINADAVID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2001 por C & T INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, processo nº 823631109, nas classes 25. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo823631109
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2001
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularC & T INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular21.458.302/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823631109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190222908 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C & T INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  2. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  3. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 25, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DE PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 351 · RPI 1989
  4. 02/09/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. TENDO EM VISTA SER NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO PARA DEPOSITAR COMO MARCA O NOME CIVIL CELINA DAVID, UMA VEZ QUE A REQUERENTE É UMA EMPRESA. OBSERVAR QUE A EXIGÊNCIA ANTERIOR JÁ SOLICITAVA A APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. código 041 · RPI 1965
  5. 29/01/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. E REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE, POR EXEMPLO, 'COMÉRCIO' DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO ENQUADRA-SE NA NCL(7) 35. CUMPRA NA NCL(7) código 041 · RPI 1934
  6. 02/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1604

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