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CALCINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2000 por BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, processo nº 823608409, nas classes 41. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo823608409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2000
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularBANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.117.173/0001-57
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PARA ASSINALAR ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS E BANDA MUSICAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823608409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250652513 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZ MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2899
  2. 14/04/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250652513 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAZ MÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2884
  3. 28/10/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210002180 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Processo nº CartPrecCiv 0101185-75.2025.5.01.0059 Processo INPI nº 52402.014060/2025-47.<br /> código IPAS639 · RPI 2860
  4. 06/04/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210002180 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Processo nº 001203-85.2012.5.20.0004. Processo INPI nº 52402.002844/2021-07.<br /> código IPAS462 · RPI 2622
  5. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170304376 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  6. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110387824 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  8. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  9. 30/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1769
  10. 08/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1583

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