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SÓCALCINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2000 por BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, processo nº 823608395, nas classes 41. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo823608395
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2000
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularBANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.117.173/0001-57
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PARA ASSINALAR ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS E BANDA MUSICAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823608395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170304377 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110387824 (11/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BANDA CALCINHA PRETA PRODUÇÕES & EDIÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANDRADE RIFF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  5. 30/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1769
  6. 08/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1583

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Classificação figurativa (Viena)