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ADUBOS TREVO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2000 por YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A., processo nº 823606805, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823606805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularYARA BRASIL FERTILIZANTES S/A.
CNPJ do titular92.660.604/0001-82
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADUBOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERTILIZANTES, MATÉRIAS PRIMAS CORRELATAS [FERTILIZANTES], CORRETIVOS DE SOLO E SEMENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823606805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230214940 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA TREVO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230214940 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA TREVO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180420671 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  5. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180520037 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  6. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  7. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  8. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  9. 31/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1869
  10. 27/06/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS RAMOS DE PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (7). código 090 · RPI 1851
  11. 22/05/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1585

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Classificação figurativa (Viena)