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VALE ENERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2001 por VALE DO RIO DOCE ENERGIA S.A, processo nº 823598349, nas classes 04. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823598349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularVALE DO RIO DOCE ENERGIA S.A
CNPJ do titular02.207.392/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENERGIA".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

QUALQUER FONTE E FORMA DE ENERGIA (INCLUÍDA NESTA CLASSE), A SABER: COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS INDUSTRIAIS PASSÍVEIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823598349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170077951 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALE S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "PESQUISA, PROSPECÇÃO, PRODUÇÃO DE TODA" E "EM GERAL" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 04 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  4. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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