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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2001 por VIVO S.A., processo nº 823595773, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823595773
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularVIVO S.A.
CNPJ do titular02.449.992/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES RELACIONADOS À TELEFONIA CELULAR, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO RELACIONADOS À TELEFONIA CELULAR, SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS, SERVIÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO, SERVIÇOS DE RESGATE DE MENSAGENS, SERVIÇOS DE RECARGA POR TELEFONE, SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO OFERECIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823595773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810090258301 DE 09/11/2009. INT CRUZEIRO /NEWMARC. código 700 · RPI 2106
  2. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELERJ CELULAR S/A código 565 · RPI 2023
  3. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  4. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  5. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  6. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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Classificação figurativa (Viena)