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A BOA MESA RESTAURANTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2001 por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, processo nº 823595340, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823595340
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularHOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CNPJ do titular09.967.852/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE RESTAURANTES, BARES E CONGÊNERES INSTALADOS EM HOTÉIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823595340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2405
  2. 30/08/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080132357 (30/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2382
  3. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100302192 (05/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foram observadas pelo INPI os prazos estabelecidos no parágr. 2º do Art. 3º da Resolução 21/2013 - Devolução de prazo. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Protocolo de manifestação à petição de recurso contra o indeferimento do pedido.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403217 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 02/02/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2039
  6. 12/08/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A RECURSO, UMA VEZ QUE A PET. 810080132357, DE 30/06/2008, FOI APRESENTADA NO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PORÉM, NOMEADA E COM RETRIBUIÇÃO PAGA, REFERENTE À MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. *INT.: DANNEMANN. código 025 · RPI 1962
  7. 29/04/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818362596. código 100 · RPI 1947
  8. 27/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A (NOME ALTERADO) código 235 · RPI 1925
  9. 25/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JATOBÁ EVENTOS S.A (BR/SP) código 009 · RPI 1716
  10. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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