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PSC PEDREIRA SANTO CRISTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2001 por PEDREIRA SANTO CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 823593932, nas classes 37. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo823593932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularPEDREIRA SANTO CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular21.560.297/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA ''PEDREIRA''.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXPLORAÇÃO [DE PEDREIRA], BRITAMENTO DE PEDRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823593932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240194836 (24/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEDREIRA SANTO CRISTO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170070676 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDREIRA SANTO CRISTO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  5. 25/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1603

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