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ADORNOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2000 por ADORNOS COMÉRCIO DE ACESSÓRIA PARA O VESTUÁRIO LTDA, processo nº 823582507, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823582507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2000
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularADORNOS COMÉRCIO DE ACESSÓRIA PARA O VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular01.354.651/0001-42
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ANÉIS [BIJUTERIAS/JOALHERIA, ARTE (OBJETOS DE-) DE METAIS PRECIOSOS, BIJUTERIAS (ARTIGOS DE-), BIJUTERIAS [IMITAÇÕES DE PEDRAS], BRINCOS DE ORELHAS, BROCHES [BIJUTERIAS/JOALHERIA], CAIXAS DE METAIS PRECIOSOS, CAIXAS DE RELÓGIOS, COLARES [BIJUTERIAS/JOALHERIAS, CORRENTES [BIJUTERIAS/JOALHERIA], FIOS DE PRATA, FIOS DE OURO, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS, FLOLHADOS (ARTIGOS-) DE METAL PRECIOSOS, JOALHERIA, MEDALHAS, MEDALHÕES [BIJUTERIAS/JOALHERIA], MOEDAS, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, PULSEIRAS [BIJUTERIAS JOALHALHERIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823582507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  4. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

Classificação figurativa (Viena)