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G-ZYME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2001 por ENZYME BIO-SYSTEMS LTD, processo nº 823581489, nas classes 01. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823581489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularENZYME BIO-SYSTEMS LTD
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ENZIMA USADA NA INDÚSTRIA DE CARBOIDRATOS, A SABER, MOAGEM À ÚMIDO DE MILHO, ETANOL, FERMENTAÇÃO E COZIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823581489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160285810 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Danisco US Inc.<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"INDEFERIMENTO - O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial ( LPI, lei nº 9.279, de 14/05/1996 ).Art. 130 - Ao titular da marca ou ao depositante é assegurado o direito de:I - Ceder seu registro ou pedido de registro"<br /> código IPAS271 · RPI 2483
  2. 10/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160285576 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Danisco US Inc.<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2479
  3. 10/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160285576 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Danisco US Inc.<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista possuir teor de transferência de titularidade: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de anotação de transferência de titularidade (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 340) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 35,00 ( GRU 0000231609423838 )Valor atual do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão: R$ 180,00 (para 1 processo).Valor que deve ser complementado: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais). 2) Apresente procuração em nome da Cessionária ( GENENCOR INTERNATIONAL WISCONSIN, INC. ).<br /> código IPAS267 · RPI 2466
  4. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160342508 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Danisco US Inc.<br /><b>Procurador: </b>Tsuguiye Debora Lopes de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  5. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  6. 25/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1855
  7. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579