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PULLMAN

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2001 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., processo nº 823578291, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo823578291
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularRENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

CIDRAS E VINHOS ESPUMANTES.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003452 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado pelo juízo 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Reconvenção que tramita sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101 (processo SEI/INPI nº 52402.003831/2021-47): ?que o INPI proceda à anotação de que os registros de nºs 823.578.291, 825.160.405, 903.231.174 e 915.022.575 e o registro indeferido de nº 915.022.559 da parte autora encontram-se sub-judice.".<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  2. 15/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003452 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32.<br /> código IPAS462 · RPI 2632
  3. 13/11/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810070062321 (03/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BIMBO DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2497
  4. 13/11/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810070048846 (29/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>VINÍCOLA AMÁLIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2497
  5. 04/09/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000427 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Adjudicatória de marca. Processo nº 0801569-48.2011.4.02.5101 - 13ª VF/RJ ? Processo INPI 52400.008080/2011-01. Recurso de Apelação provido (...) ?Tanto a LPI quanto a CUP apenas permitem a adjudicação quando há quebra de confiança na relação comercial, em que um registro é usurpado por um agente ou representante legal daquele que seria o verdadeiro titular da marca. No caso dos autos, contudo, as empresas litigantes são concorrentes e a sociedade RENATO PASSARIN E FILHOS nunca atuou como agente ou representante comercial da VINÍVULA AMÁLIA? (...). Dessa forma, segundo decisão judicial, fica mantida a sociedade RENATO PASSARIN E FILHOS LTDA como titular do registro atacado.<br /> código IPAS639 · RPI 2487
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170009429 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Renato Passarin & Filhos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 08/07/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000427 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos da Medida Cautelar nº 2014.02.01.005822-4 (Orig: 201151018015699), em que figuram como partes RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA e VINÍCOLA AMÁLIA LTDA, foi proferida decisão DEFERINDO A LIMINAR para suspender os efeitos da r. decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, até ulterior decisão colegiada de mérito da apelação interposta no feito principal.<br /> código IPAS462 · RPI 2270
  8. 29/04/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000218 (14/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido autoral, para determinar a adjudicação do registro nº826578291 para a marca nominativa PULLMAN na classe internacional 33, em favor da empresa autora, nos termos do art. 166, c/c art. 124, XXIII. da Lei nº9279/96, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Ante a prova inequívoca dos autos e as circunstâncias do caso concreto, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a imediata adjudicação do registro nº823.578.291 para a marca nominativa PULLMAN em favor da empresa autora, devendo o INPI adotar as providências administrativas necessárias para o cumprimento da presente decisão.<br /> código IPAS462 · RPI 2260
  9. 05/07/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ), PROCESSO Nº 08015694820114025101, RELATIVO AO INPI Nº 008080/2011. código 569 · RPI 2113
  10. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070048846 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2007 - Pet.Eletrônica: 810070062321 (visualizar no Portal INPI), de 03/09/2007 código 511 · RPI 1977
  11. 17/07/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.805087-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002296/07. código 569 · RPI 1906
  12. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  13. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1867
  14. 26/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1616

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