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PULLMAN

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2018 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., processo nº 915022575, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915022575
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2018
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularRENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar licores; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915022575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003452 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Determinado pelo juízo 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da Reconvenção que tramita sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101 (processo SEI/INPI nº 52402.003831/2021-47): ?que o INPI proceda à anotação de que os registros de nºs 823.578.291, 825.160.405, 903.231.174 e 915.022.575 e o registro indeferido de nº 915.022.559 da parte autora encontram-se sub-judice.".<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  2. 15/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003452 (03/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade Parcial de Registros, proposta por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. - PASSARIN, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRUPO BIMBO, S.A.V. DE C.V. - BIMBO e de Reconvenção, apresentada por esta contra aquela empresa, conjuntamente, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5002226-83.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade parcial da concessão dos registros nºs 904910180; 904910210; 905606949; 840523513; 907183026; 907264611; 907753752; 909700982; 909893209; 909982970; 910707936; 910707952; 913200522; 913249416; 913249602; 913358568; 914946455; 915040484; 915040662 e 917244524: todos para variações da marca ?PULLMAN?. Em reconvenção, a corré solicita a nulidade do ato que negou provimento à nulidade instaurada contra o registro nº 823578291 [marca ?PULLMAN?, na (7) 33 e do ato que deu provimento ao recurso interposto contra o indeferimento do então pedido de registro nº 825160405, na NCL (8) 30 e, ainda, para que seja declarada a nulidade das concessões dos registros nºs 903231174, na NCL (9) 33: e 915022575 , na NCL (11) 32.<br /> código IPAS462 · RPI 2632
  3. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  4. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  5. 31/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2482

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