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JANDAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2000 por SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, processo nº 823565955, nas classes 30. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823565955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2000
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularSUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ do titular05.919.420/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHÁS; CHÁS COM FRUTAS; CHÁS COM OUTROS VEGETAIS; CHÁS PRONTOS PARA BEBER. BEBIDAS A BASE DE CACAU; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE; LEITE ACHOCOLATADO.;

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200360473 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, uma vez que o ato recorrido foi reformado, conforme decisão de recurso publicada na RPI 2791, de 02/07/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2816
  2. 20/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240331738 (04/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2798
  3. 02/07/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850200407764 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2791
  4. 29/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009734 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2747
  5. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220486488 (31/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cedente: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  6. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200407764 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  7. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200360473 (21/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  8. 24/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200274347 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2594
  9. 24/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190321970 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS A BASE DE CACAU; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE; LEITE ACHOCOLATADO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CHÁS; CHÁS COM FRUTAS; CHÁS COM OUTROS VEGETAIS; CHÁS PRONTOS PARA BEBER. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não apresentou provas alusivas aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2594
  10. 10/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190419776 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2566
  11. 18/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000411 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o Nº 0101632-07.2017.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.063411/2017-53). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a caducidade parcial do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2563
  12. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190321970 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  13. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028552 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cessionário: </b>SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  14. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180008615 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SUCOS DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  15. 23/05/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000411 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INPI Nº 52400.063411/2017-53AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0101632-07.2017.4.02.5101 (25ª Vara Federal/RJ) - Movida por ALIMENTOS JANDAIA LTDA contra o INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando a anulação do ato do INPI que, em segunda instancia, deferiu apenas parcialmente o seu pedido de caducidade do registro nº. 823565955, instaurado em 26/02/2016, referente à marca ?JANDAIA?, ficando restrita à identificação de ?BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CHÁS, CHÁS COM FRUTAS, CHÁS COM OUTROS VEGETAIS, CHÁS PRONTOS PARA BEBER, LEITE ACHOCOLATADO.?.<br /> código IPAS462 · RPI 2420
  16. 01/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150290961 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alimentos Jandaia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2391
  17. 20/10/2015 Recurso provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 850140259783 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Alimentos Jandaia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE CADUCIDADE. MANTIDO O REGISTRO PARA ASSINALAR PRODUTOS,TAIS COMO: BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CHÁS, CHÁS COM FRUTAS, CHÁS COM OUTROS VEGETAIS, CHÁS PRONTOS PARA BEBER, E LEITE ACHOCOLATADO.<br /> código IPAS536 · RPI 2337
  18. 31/03/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140259783 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Alimentos Jandaia Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2308
  19. 04/11/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120121504 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS JANDAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2287
  20. 26/02/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120121504, DE 27/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2199
  21. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1941
  22. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  23. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  24. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)