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MALLMANN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MALLMANN LTDA - ME, processo nº 823564371, nas classes 30. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo823564371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MALLMANN LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular75.669.135/0001-43
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823564371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170262976 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2444
  2. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  3. 18/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2428
  4. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18010021073 (05/06/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>BESTFOODS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  5. 10/06/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1953
  6. 22/07/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON - BESTFOODS (US). código 009 · RPI 1698
  7. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)