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MALLMANN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2001 por CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, processo nº 823330214, nas classes 29. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo823330214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularCAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.450.728/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS ALIMENTICIOS, A SABER: TOMATES, BERINJELAS, PEPINOS, BETERRABA, COGUMELO E SEUS DERIVADOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823330214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190080860 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAMILLO MALLMANN COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180169278 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170438516 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  4. 13/06/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170048412 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lueg Brasil Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 11/03/2017.<br /> código IPAS428 · RPI 2423
  5. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170057435 (19/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lueg Brasil Marcas e Patentes<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  6. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100330005 (14/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CAMILLO MALLMANN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL ASS CONS EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  7. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  8. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MALLANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1922
  9. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 29 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1862
  10. 18/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1602

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