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PURAN FORMULA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2001 por BIODROGA COSMETIC GMBH, processo nº 823560899, nas classes 03. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo823560899
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2001
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularBIODROGA COSMETIC GMBH
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "FORMULA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, SABONETES, PRODUTOS COSMÉTICOS, A SABER, FLUÍDOS DE LIMPEZA, EMULS��ES DE LIMPEZA, GÉIS DE LIMPEZA, FLUÍDOS DE SECAGEM, LOÇÕES DE PURIFICAÇÃO, LOÇÕES CLARIFICANTES, CREMES DE REGULAGEM, MÁSCARAS DE ESFOLIAÇÃO, PRODUTOS PARA ESFOLIAÇÃO DA PELE, CREMES PARA USO DURANTE O DIA, CREMES PARA USO DURANTE A NOITE, CREMES PIGMENTADOS PARA USO DURANTE O DIA, CREMES PARA O CORPO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823560899 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170126366 (19/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIODROGA COSMETIC GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 10/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1579