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MILLY & MOOLIE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2001 por J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 823557987, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823557987
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularJ.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.014.808/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTAS, COLETES, COMBINAÇÕES (VESTUÁRIO), CUECAS, ESPARTILHOS, JAQUETAS, JÉRSEI, LENÇOS, LINGERIE, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, MEIA-CALÇAS, MEIAS DE HOMENS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, VESTUÁRIO (PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823557987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2450
  2. 10/10/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170230063 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MILLY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2440
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170019049 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MILLY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2435
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120028940 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  5. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170019049 (30/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MILLY LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  6. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140161927 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  7. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  8. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1886
  9. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  10. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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