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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2001 por KERRY DO BRASIL LTDA., processo nº 823557480, nas classes 30. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo823557480
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2001
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularKERRY DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular02.332.686/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE; CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS [ETÉRICAS] E ÓLEOS ESSENCIAIS; SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS; PRODUTOS PARA LIGAR E ENGROSSAR SALSICHAS; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; TEMPERO [CONDIMENTO] E TEMPEROS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200181986 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KERRY DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 27/01/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DICARNE INDUSTRIAL S/A código 235 · RPI 1986
  4. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  5. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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