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JEAN LOUIS DAVID

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2001 por JEAN LOUIS DAVID FRANCHISING S.A.R.L., processo nº 823543307, nas classes 26. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823543307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularJEAN LOUIS DAVID FRANCHISING S.A.R.L.
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ROLOS DE CABELO (NÃO ELÉTRICOS), PAPELOTES, REDES PARA CABELOS, TRAVESSAS PARA CABELOS, GRAMPOS PARA CABELOS, PRENDEDORES DE CABELO, FITAS PARA CABELO, ELÁSTICOS PARA CABELO, ACESSÓRIOS PARA OS CABELOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823543307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160165345 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JEAN LOUIS DAVID FRANCHISING SARL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 18/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1854
  4. 20/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1724
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)