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BB TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2001 por BANCO DO BRASIL SA, processo nº 823541061, nas classes 36. Registro em vigor até 08/07/2028.

Número do processo823541061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2001
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularBANCO DO BRASIL SA
CNPJ do titular00.000.000/0001-91
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS REFERENTES A OPERAÇÕES NO MERCADO MONETÁRIO DE TAXAS FLUTUANTES, INCLUSIVE A PRÁTICA MANUAL [PRÁTICA DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO MANUAL]; DISPONIBILIZAÇÃO DE PRODUTOS COM A MARCA DO BANCO DO BRASIL, LIGADAS A VIAGENS, TURISMO E LAZER [SERVIÇOS FINANCEIROS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823541061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180103719 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO DO BRASIL SA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Separovic Seerban<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 36 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1948
  4. 12/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BRAZIL BY BUS TURISMO LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1701
  5. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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