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KEIHIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2001 por ASTEMO, LTD., processo nº 823540820, nas classes 07. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo823540820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2001
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularASTEMO, LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE NAVIOS E AERONAVES, A SABER, EMBREAGENS E ALAVANCAS DE CÂMBIO (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); APARELHOS HIDRÁULICOS, A SABER, TRANSMISSÃO HIDRÁULICA, EMBREAGENS HIDRÁULICAS E FREIOS HIDRÁULICOS (EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES); MÁQUINAS E INSTRUMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA (MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, TURBINAS), APARELHAGEM A AR E HIDRÁULICA (BOMBAS, BOMBAS À VÁCUO, ASSOPRADORES, COMPRESSORES), MOTORES DE ARRANQUE, MOTORES DE CORRENTE ALTERNADA E MOTORES DE CORRENTE CONTÍNUA, TODOS OS PRODUTOS EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; EIXOS, ROLAMENTOS, ACOPLAMENTOS DE EIXO, MANCAIS, TRANSMISSÕES, AMORTECEDORES, MOLAS, VÁLVULAS, APARELHAGENS DE FRENAGEM, TODOS OS PRODUTOS EXCETO PARA VEÍCULOS TERRESTRES; PRENSAS, APARELHAGEM QUÍMICA (AGITADORES, MÁQUINAS DE LAVAGEM, CLASSIFICADORES, APARELHOS DE DISSOLUÇÃO, FILTROS); APARELHAGEM DE MANIPULAÇÃO DE METAL; APARELHAGEM DE MINA; APARELHAGEM DE MANIPULAÇÃO DE TERRA; APARELHAGEM DE CARGA; APARELHAGEM DE PESCA; APARELHAGEM TÊXTIL; APARELHAGEM DE PINTURA; COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE MÁQUINAS E INSTRUMENTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA (MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, TURBINAS), A SABER, CARBURADORES, DISPOSITIVOS DE INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL, TUBOS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, DISPOSITIVOS DE REGULAÇÃO DE PRESSÃO DE COMBUSTÍVEL, VÁLVULAS DE DERIVAÇÃO, TUBULAÇÃO DE INFLUXO, TUBULAÇÃO DE INDUÇÃO, CORPO DE COMANDO DE COMBUSTÍVEL, BOMBAS DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, SEPARADORES DE VAPOR, ATIVADORES DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VÁLVULAS DE EXAUSTÃO, VÁLVULAS DE INFLUXO, VÁLVULAS DE CORTE DE COMBUSTÍVEL, FILTROS DE COMBUSTÍVEL, BOMBAS DE COMBUSTÍVEL, BOMBAS DE ÓLEO, BOMBAS DE ÁGUA, SENSORES PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA, VÁLVULAS DE CONTROLE PARA MISTURA DE COMBUSTÍVEL PARA FUNCIONAMENTO DE MOTORES EM BAIXA VELOCIDADE, VÁLVULAS SOLENÓIDES PARA DETERMINAÇÃO DE EVAPORAÇÃO, VÁLVULAS SOLENÓIDES, VÁLVULAS DE CONTROLE DE AR ELÉTRICAS, VÁLVULAS SOLENÓIDES DE FREQÜÊNCIA, VÁLVULAS DE CILINDRO, VÁLVULAS DE MOTOR, VÁLVULAS DE CONTROLE, VÁLVULAS DE OPERAÇÃO DE PRESSÃO ATMOSFÉRICA, VÁLVULAS DE OPERAÇÃO PNEUMÁTICA, VÁLVULAS SOLENÓIDES LINEARES HIDRÁULICAS, VÁLVULAS SOLENÓIDES DE TRAVA DE DESLOCAMENTO, VÁLVULAS SOLENÓIDES DE CONTROLE DE DESLOCAMENTO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, VÁLVULAS DE REGULAGEM AUTOMÁTICA, VÁLVULAS EM FORMA DE ESFERA, VÁLVULAS E TURBOCOMPRESSORES; MÁQUINAS DE PENEIRAR, APARELHAGEM AGRÍCOLA.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250588490 (07/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850210420869 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS369 · RPI 2833
  3. 07/01/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240487386 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anulação da decisão de recurso, em procedimento de caducidade, foi publicada na RPI 2808, de 29/10/2024.<br /> código IPAS566 · RPI 2818
  4. 29/10/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210420869 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2801 DE 10/09/2024 FACE A CARACTERIZAÇÃO DE ERRO FORMAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2808
  5. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210420869 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  6. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210420869 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a divergência entre a titular da marca ( HITACHI ASTEMO, LTD) e a emitente dos documentos comprobatórios( KEIHIN TECONOLOGIA DO BRASIL LTDA), datados no período investigado, se faz necessária a apresentação contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda KEIHIN. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos datados, durante o período compreendido entre 17/02/2016 a 17/02/2021, que comprovem o uso da marca, conforme concedida, e para assinalar os produtos reivindicados ( classe 07) no registro em tela.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  7. 12/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210388345 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2675
  8. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210420869 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  9. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210230826 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  10. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210202225 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>KEIHIN CORPORATION [JP]<br/><b>Cessionário: </b>HITACHI ASTEMO, LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2638
  11. 27/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210062693 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2638
  12. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210202199 (18/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KEIHIN CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  13. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210062693 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  14. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  15. 26/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2116
  16. 17/11/2009 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET[RJ] 020253, DE 15/05/2001, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 180 · RPI 2028
  17. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)