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AGNONA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2001 por AGNONA S.R.L., processo nº 823539601, nas classes 35. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823539601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularAGNONA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIA DE VENDAS E VAREJO NO RAMO DE VESTUÁRIO; SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE VENDAS NO VAREJO, NO RAMO DE VESTUÁRIO, ASSESSORIA E VAREJISTAS, NO RAMO DA MODA; ASSESSORIA A VAREJISTA NA RAMO DE VESTUÁRIO; ASSESSORIA A FRANQUEADOS NO RAMO DA MODA; ASSESSORIA A FRANQUEADOS NO RAMO DE VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823539601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170262636 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>AGNONA S.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160356360 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EZI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 15/01/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AGNONA S.p.A código 565 · RPI 2193
  4. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2193
  5. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  6. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  7. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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