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IBRACHI CHI KUNG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2001 por INSTITUTO BRASILEIRO DE CHI KUNG E TERAPIAS AFINS., processo nº 823531120, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823531120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularINSTITUTO BRASILEIRO DE CHI KUNG E TERAPIAS AFINS.
CNPJ do titular01.435.673/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHI KUNG".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO, PALESTRAS, CURSOS, CONGRESSOS, WORKSHOPS, SIMPÓSIOS, FITAS DE VÍDEO, TREINAMENTO COM O OBJETIVO DE FACILITAR A EXPANSÃO NAS PRÁTICAS DE CHI KUNG (TÉCNICAS QUE TÊM ORIGEM NA CULTURA ORIENTAL E EM SUA FILOSOFIA, QUE TENHAM O OBJETIVO DE PROMOVER O EQUILÍBRIO ENERGÉTICO PREVENÇÃO DAS DESARMONIAS TANTO À NIVEL FÍSICO, EMOCIONAL E ESPIRITUAL, INCLUINDO AQUELAS QUE VENHAM A SER DESENVOLVIDAS COM AS MESMAS BASES CITADAS, MESMO FORA DO ORIENTE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823531120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "ELABORAÇÃO DE LIVROS", POR PERTENCER À NCL(7)42 E "DIVULGAÇÃO" POR PERTENCER À NCL(7)35. código 351 · RPI 1867
  4. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613

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Classificação figurativa (Viena)