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RICHIGER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2001 por RICHIGER S.A., processo nº 823530752, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823530752
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2001
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2017
TitularRICHIGER S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

ANCINHOS PARA MÁQUINAS, CEIFEIRAS MECÂNICAS, CORREIAS TRANSPORTADORAS, DEBULHADORAS. DESCASCADORAS DE CEREAIS, ENFARDADEIRAS, FACAS COMO PEÇAS DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS COMO PARTES DE MÁQUINAS, INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS, EXCETO OS MANUAIS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS ARRANCADORAS, MÁQUINAS CORTADEIRAS, MÁQUINAS CULTIVADORAS, MÁQUINAS EMPACOTADORAS, MÁQUINAS DE IRRIGAÇÃO PARA AGRICULTURA, MÁQUINAS PARA MOAGEM, MÁQUINAS PENEIRADORAS, MÁQUINAS PULVERIZADORAS, MÁQUINAS SEMEADORAS, MÁQUINAS TRITURADORAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823530752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1888
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  4. 04/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1613