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HOUSTON BIKE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2001 por BIKE DO NORDESTE S.A, processo nº 823528693, nas classes 12. Registro em vigor até 19/08/2034.

Número do processo823528693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2001
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2034
TitularBIKE DO NORDESTE S.A
CNPJ do titular02.220.262/0001-97
UF · PaísPI · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "BIKE".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823528693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240317808 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIKE DO NORDESTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240317743.<br /> código IPAS699 · RPI 2805
  2. 24/09/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240317808 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIKE DO NORDESTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2796 em 06/08/2024, tendo me vista tratar-se de solicitação em duplicidade em relação à petição nº 850240317743, de 27/06/2024.<br /> código IPAS403 · RPI 2803
  3. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240317808 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIKE DO NORDESTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  4. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240317743 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIKE DO NORDESTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2796
  5. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240224488 (27/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIKE DO NORDESTE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  6. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  7. 22/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20070055333 (30/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>BIKE DO NORDESTE S.A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2272
  8. 01/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070055333 (30/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>BIKE DO NORDESTE S.A<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas ou apresente provas de que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2230
  9. 16/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1919
  10. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 823502813 código 100 · RPI 1886
  11. 11/07/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823502813 código 241 · RPI 1853
  12. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

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