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REPERTTÓRIO BAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2001 por REPERTTÓRIO ALIMENTOS E DIVERSÕES LTDA, processo nº 823528332, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823528332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2016
TitularREPERTTÓRIO ALIMENTOS E DIVERSÕES LTDA
CNPJ do titular03.791.419/0001-05
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BAR".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE BARES E RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823528332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 06/03/2012 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI CES. ULRICH APEL PET. (WB) 810080166642 DE 18/12/2008. INT: CARLOS ALBERTO RIZZO. código 710 · RPI 2148
  3. 26/10/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. código 698 · RPI 2077
  4. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  5. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  6. 03/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1578

Classificação figurativa (Viena)