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RAÇÃO CATIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2001 por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE LONDRINA LTDA - CATIVA, processo nº 823525074, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823525074
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE LONDRINA LTDA - CATIVA
CNPJ do titular78.597.085/0001-24
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM]; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -) CONFINADOS; ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -); ANIMAIS (FARINHA PARA -); ANIMAIS (PRODUTOS PARA ENGORDA DE -); ANIMAIS (SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA -); CRIAÇÃO (PRODUTOS PARA -); ENGORDA (PRODUTOS PARA -) DE GADO; FARELO; FARELOS (MASSA DE -) PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS; LEVEDURA PARA ANIMAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823525074 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RS) 003533, DE 27/04/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 175 · RPI 1987
  2. 13/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1888
  3. 11/07/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1853
  4. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577

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