Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2001 por REGINA LUCIA CHEURICH,
processo nº 823514919, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823514919
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823514919 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CARTON SET, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2502
05/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20020004129 (28/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>REGINA LUCIA CHEURICH<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2361
06/01/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S).: 1- SANDRA REGINA PERCEGONA - ME ( BR/ PR ) 2- SOUZA CRUZ S/A ( BR/RJ ) 3- VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A ( BR/SP ).código 009 · RPI 1722
27/11/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1612
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
28.19 INSCRIÇÕES EM OUTROS CARACTERES
5.3.16 Mais de quatro folhas, folhas espalhas, buquês de folhas