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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2001 por AES NEWENERGY, INC., processo nº 823509419, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823509419
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularAES NEWENERGY, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, A SABER, FORNECIMENTO ON-LINE DE INFORMAÇÃO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA, CUSTOS DE ENERGIA E ÍNDICES DE PRODUÇÃO E CONTAS DE CONSUMO DE ENERGIA, FORNECIMENTO DE NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELETRÔNICO SOBRE EXCESSO DE CONSUMO DE ENERGIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823509419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 27/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1577