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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2001 por CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 823498565, nas classes 28. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo823498565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularCARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ do titular57.464.109/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

PISTOLAS DE BRINQUEDOS A AR, JOGOS DE ARGOLAS, BLOCOS DE ARMAR, BALÕES DE JOGO, BOLAS DE BORRACHA, BILHAR DE BRINQUEDO, JOGO DE BOLICHE, BOLINHA DE SABÃO, BRINQUEDOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), BONECAS,CAMAS DE BONECA, CASAS DE BONECA, MAMADEIRAS DE BONECA, QUARTOS DE BONECA, VESTUÁRIO DE BONECA, BRINQUEDOS DE PELUCIA, MASCARAS DE CARNAVAL, CAVALO DE BALANÇO, DADOS, DAMAS, DOMINÓS, GAMÃO, GUIZOS, JOGOS E BRINQUEDOS PARA PISCINAS, MARIONETES, MINIATURAS DE CARRINHOS E CAMINHÕES, PETECAS, PIÕES, RAQUETES DE BRINQUEDO, VEÍCULOS DE BRINQUEDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823498565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230263901 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Augusto Das Neves Gondin<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  2. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  3. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCIDA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1865
  4. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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