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I. AMAZÔNIA CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2000 por AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO, processo nº 823467880, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823467880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2000
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularAMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO
CNPJ do titular02.340.278/0001-33
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CELULAR"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR E SERVIÇOS ADICIONAIS AO SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR, INCLUSIVE SERVIÇOS DE CAIXA POSTAL, DE IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS, DE COMUNICAÇÃO VIA INTERNET PARA CELULAR (WAP).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823467880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  4. 20/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. código 235 · RPI 2050
  5. 07/10/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1851, DE 07/06/2006 PARA REVISÃO DA MATÉRIA E O DESPACHO QUE PREJUDICOU A PETIÇÃO (MG) 000299 DE 30/01/2003, TENDO EM VISTA DESARQUIVAMENTO DO PEDIDO, OCORRIDO NA RPI 1915 DE 18/09/2007. código 295 · RPI 1970
  6. 18/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1875, DE 12/12/2006, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. código 295 · RPI 1915
  7. 13/03/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(MG)Nº 000299, DE 30/01/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: SAMIA AMIN SANTOS. código 175 · RPI 1888
  8. 12/12/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1875
  9. 27/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG(S) 821303279 E 821584898. código 100 · RPI 1851
  10. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

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