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NABISCO CHEESE NIPS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2000 por Intercontinental Great Brands LLC, processo nº 823467430, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823467430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularIntercontinental Great Brands LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CHEESE NIPS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS TIPO "COOKIES" E BISCOITOS CRACKERS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823467430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 03/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1991
  4. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  5. 27/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1851
  6. 18/10/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. código 235 · RPI 1815
  7. 06/03/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1574

Classificação figurativa (Viena)