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CASTRO NEVES CONSTRUTORA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2000 por Castro Neves Construtora Ltda, processo nº 823444686, nas classes 37. Registro em vigor até 05/12/2036.

Número do processo823444686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2036
TitularCastro Neves Construtora Ltda
CNPJ do titular03.803.853/0001-50
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CONSTRUTORA"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260183245 (31/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASTRO NEVES CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRODOC DOCUMENTOS E REGISTROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230078926 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ALBERTO DIEL NEVES CONSTRUTORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  3. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230078926 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ALBERTO DIEL NEVES CONSTRUTORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  4. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160055802 (21/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASTRO NEVES CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elza Cristina Furtado de Mendonça<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  5. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160072229 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CASTRO NEVES CONSTRUTORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elza Cristina Furtado de Mendonça<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  6. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  7. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  8. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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