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BRAMAGRAN BRASILEIRO MÁRMORE E GRANITO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2000 por BRAMAGRAM BRASILEIRO MARMORE E GRANITO LTDA, processo nº 823442373, nas classes 19. Registro em vigor até 05/12/2026.

Número do processo823442373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão05/12/2006
Vigência até05/12/2026
TitularBRAMAGRAM BRASILEIRO MARMORE E GRANITO LTDA
CNPJ do titular35.989.540/0001-24
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRASILEIRO", "MÁRMORE" E "GRANITO".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

GRANITOS, MÁRMORES, PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, PEDRAS PARA PAVIMENTAÇÃO E CASCALHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823442373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170056867 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BRAMAGRAN BRASILEIRO MARMORE E GRANITO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  2. 05/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1874
  3. 13/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ADEQUADA À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1849
  4. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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