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JC EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2001 por JCSP TRANSPORTES EXPRESS LTDA EPP, processo nº 823437787, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823437787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2001
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularJCSP TRANSPORTES EXPRESS LTDA EPP
CNPJ do titular04.371.231/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ENTREGA DE PRODUTOS [DELIVERY (INGL.)] PACOTES (ENTREGA DE -) [DELIVERY (INGL.)] TRANSPORTE EXPRESSOS [MENSAGENS OU MERCADORIAS] ENTREGA DE DOCUMENTOS E PEQUENOS VOLUMES ATRAVES DE MOTO-BOY;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823437787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130151018 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JCSP TRANSPORTES EXPRESS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2074
  4. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 23/10/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1607

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)