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REDE MELODIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2000 por RADIO MELODIA LTDA, processo nº 823405630, nas classes 38. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo823405630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2000
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularRADIO MELODIA LTDA
CNPJ do titular30.719.595/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "REDE".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO; SERVIÇOS DE DIFUSÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210109129 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO MELODIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 16/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000795 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59). Ação julgada procedente para anular os atos administrativos que declararam a nulidade dos registros de marca nº 823405648 e 823405630, tendo sido restaurada a vigência de ambos. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2018-2028, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2619
  3. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206885 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO MELODIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  4. 23/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000795 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo judicial nº 0160462-68.2014.4.02.5101 (INPI nº 52400.138380/2014-59), em trâmite perante o juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que visa a declaração de nulidade de atos administrativos cumulada com pedido de antecipação de tutela. Mencionada ação foi proposta por RÁDIO MELODIA LTDA. (autora) em face do INPI (1º réu) e de FM MELODY DE RIBEIRÃO PRETO LTDA-EPP (2ª ré) e destina-se a ver declarada a nulidade dos atos administrativos que declararam extintos os registros de marca nº 823405648 e 823405630.<br /> código IPAS462 · RPI 2294
  5. 29/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 816349860 E 816349894. código 820 · RPI 2195
  6. 26/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080140519 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2008 código 511 · RPI 2003
  7. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  8. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  9. 06/01/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "FM MELOY DE, RIBEIRÃO PRETO LTDA" (BR/SP) código 009 · RPI 1722
  10. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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