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VICTOR MARCEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2000 por REAL ENDUMENTARIA LTDA - ME, processo nº 823404765, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo823404765
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularREAL ENDUMENTARIA LTDA - ME
CNPJ do titular73.715.609/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, TRAJES SOCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823404765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200247617 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLAZIUS INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULA FERNANDA DE SOUZA<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BLAZIUS INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA ME código 565 · RPI 2108
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  5. 24/06/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1694
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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