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BLUE MONEY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2000 por TAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A., processo nº 823402266, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823402266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2000
Data da concessão21/02/2007
Vigência até21/02/2017
TitularTAVEX BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ do titular15.082.688/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE ALGODÃO, ROUPA DE CASA, COTIM [TECIDOS], CREPE [TECIDOS], ESPARTO [TECIDOS], FORROS [TECIDOS], FRONHAS DE TRAVESSEIROS, FUSTÃO, LENÇÓIS, LINHO [TECIDOS], TOALHAS EM TECIDO PARA MESA, TECIDOS DE MOBILIÁRIO [ESTOFAMENTO], MOLESQUIM [TECIDOS], MORIM [TECIDOS], PANOS [TECIDOS], RAIOM [TECIDOS], RAMI [TECIDOS], ROUPAS DE CAMA, ROUPAS PARA O LAR, SACOS DE DORMIR (PANO OU TECIDO PARA LENÇÓIS), TAFETÁ [TECIDOS], TECIDOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TECIDOS ELÁSTICOS E TECIDOS PARA USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823402266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2108
  3. 21/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1885
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1863
  5. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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