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TIMER TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2001 por TIMER TRANSPORTES LTDA, processo nº 823399940, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823399940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2018
TitularTIMER TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular78.289.733/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRANSPORTES"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823399940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2524
  2. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1949, DE 13/05/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1971
  4. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR NÃO PERTENCER À CLASSE ASSINALADA, EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO "COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS". código 351 · RPI 1949
  5. 06/04/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: TIMEX TRANSPORTES AEREOSLTDA ( SP ) código 009 · RPI 1735
  6. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

Classificação figurativa (Viena)